Lei do vereador Robertinho sobre Poluição Sonora é regulamentada por novo
decreto
01/09/2017
A lei nº. 13.768/2006 de autoria do vereador Robertinho Mori (PSDB) que
dispõe sobre o controle da fiscalização das atividades que gerem poluição
sonora foi regulamentada pelo decreto nº 202, publicado pelo Poder
Executivo no Diário Oficial do Município nesta semana. A recente norma
altera partes do decreto 130, publicado em 2010 também para regulamentação
da Lei.
Robertinho declarou que o Decreto é uma nova força para a concreta
aplicação da Lei e que se deu após diversos debates e sua incansável luta
pela efetivação da Lei sobre fiscalização de atividades produtoras de
ruídos que perturbem o sossego público.
Um dos debates mais recentes foi realizado em maio deste ano, quando o
vereador solicitou a realização de uma Audiência Pública na Câmara
Municipal, da qual participaram autoridades e outros munícipes interessados
no assunto.
*MULTA* – O novo decreto estipula o valor da multa a ser aplicada no caso
de infração dos dispositivos da lei em R$ 2.500,00. Esse montante será
dobrado progressivamente a cada reincidência.
O regulamento também abordou a questão da responsabilidade pela geração da
poluição sonora em desacordo com a Lei. Antes, apenas o executor direto e o
tomador da atividade ou serviço causador da infração respondiam. Agora o
proprietário do bem que gerou a perturbação também fica solidariamente
responsável.
Um “termo de referência para procedimentos de aferição do nível de pressão
sonora” também completa a publicação para fixar as condições mínimas
exigíveis para avaliação dos níveis de ruído em áreas habitadas e
apresentação de Laudo Técnico de Avaliação de Ruídos, com base na Norma
10151/2000 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e nas Leis
Municipais nº 13.768/2006 e nº 14.415/2008.
*INTERESSE PÚBLICO* - Com relação às atividades que geram poluição sonora,
Robertinho ressaltou que o objetivo da regulamentação na cidade é
resguardar o interesse público. “O propósito não é impedir atividades de
lazer, ou segurança, mas disciplinar uma questão básica da vida urbana que
é o direito à preservação do sossego público, conforme a lei determina”,
disse.
*Legenda:*
*Audiência Pública realizada em maio de 2017 e presidida por Robertinho
discutiu as modificações do Decreto (fotos: assessoria do vereador)*
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